
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta (3), os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025, que restringia o acesso de mulheres trans a banheiros femininos em órgãos públicos e estabelecimentos privados de São Luís.
A decisão foi concedida em caráter liminar durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA).
A legislação foi promulgada pela Câmara Municipal de São Luís após a derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 0201/2023, de autoria do vereador Marquinhos Silva. Desde então, a norma passou a ser contestada por entidades de defesa dos direitos humanos e por órgãos públicos.
Na ação protocolada em maio, a Defensoria argumentou que a lei viola princípios constitucionais relacionados à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à vedação de práticas discriminatórias.
Segundo a DPE-MA, a legislação municipal contraria decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre identidade de gênero e proteção dos direitos da população trans.
A ação também cita o Tema 484 de repercussão geral do STF e sustenta que a norma produz efeitos sobre um grupo social historicamente vulnerável, além de apresentar incompatibilidades com dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Maranhão.
Com a concessão da liminar, a aplicação da lei fica suspensa até o julgamento do mérito da ação. Dessa forma, a norma deixa de produzir efeitos enquanto o processo estiver em análise no tribunal.
O mérito da ADI será apreciado posteriormente pelo Órgão Especial do TJMA, que decidirá se a legislação municipal será mantida ou declarada inconstitucional em definitivo.
Antes da decisão judicial, o Governo do Maranhão já havia informado que estudava medidas para questionar a validade da norma.