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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA MANTÉM PARADO PROCESSO DA INFLUENCIADORA TAINÁ SAUSA

_Divergência entre varas do Judiciário maranhense sobre a competência para julgar o caso impede a continuidade dos atos processuais e pode gerar nulidade de decisões anteriores_

O processo que envolve a influenciadora Tainá Sousa encontra-se suspenso há mais de 60 dias em razão de conflito negativo de competência entre a 1ª Vara da Central de Garantias e a Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado (VECO). O impasse, ainda pendente de deliberação pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), impede o regular andamento dos autos e a análise de medidas urgentes.

A investigação foi instaurada para apurar a divulgação de jogos de azar em redes sociais, conduta inicialmente enquadrada no Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Entretanto, a prisão preventiva decretada em 1º de agosto não teve relação direta com essa apuração, mas sim com uma suposta trama para atentar contra autoridades públicas, entre elas o delegado Pedro Adão, titular do Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT), e um deputado estadual.

Com a promulgação da Lei nº 14.790/2023, regulamentada pelo Ministério da Fazenda em 2024, os cassinos virtuais deixaram de ser considerados ilícitos, com autorização para funcionamento a partir de 1º de janeiro de 2025, o que reforça que a motivação da prisão não se relaciona com o objeto inicial da investigação.

Em 14 de julho, a 1ª Vara da Central de Garantias indeferiu o pedido de prisão preventiva formulado pelo delegado, mas autorizou buscas, bloqueios de bens e medidas cautelares diversas. Apesar de ter sustentado tratar-se de organização criminosa, hipótese de competência exclusiva da VECO, o delegado manteve o trâmite perante a vara comum, o que comprometeu a regularidade processual.

Mesmo ciente da inadequação de competência, a Polícia Civil cumpriu o mandado judicial em 30 de julho, e no dia seguinte o delegado apresentou novo pedido de prisão, sob alegação de “fatos novos”. Em 1º de agosto, a juíza Marcela Santana Lobo, atuando em regime de plantão, decretou a prisão preventiva, decisão que foi cumprida de imediato.

A defesa habilitou-se nos autos em 3 de agosto, formulando pedidos de relaxamento e revogação da prisão, ainda pendentes de apreciação. Em 4 de agosto, o Ministério Público, que inicialmente havia se manifestado favoravelmente à prisão, reconsiderou seu posicionamento e declinou da competência para a VECO, reconhecendo que o caso não deveria tramitar na Central de Garantias.

O juiz Marco André Tavares, à frente da Central à época, acolheu o declínio em 13 de agosto e remeteu os autos. No entanto, em 3 de setembro, o Ministério Público com atribuição na VECO entendeu não haver elementos configuradores de organização criminosa, opinando pela incompetência da vara especializada. No dia 6, o colegiado da VECO acolheu o parecer e suscitou o conflito negativo de competência, instaurando o impasse que paralisa o processo.

Desde então, os autos permanecem sob segredo de justiça, sem juiz designado e sem movimentações processuais, aguardando decisão do TJMA sobre qual juízo deve prosseguir com a tramitação.

Se o Tribunal reconhecer a competência da VECO, todos os atos praticados pela Central de Garantias — inclusive buscas, apreensões e bloqueios patrimoniais — poderão ser anulados, em razão de terem sido realizados por autoridade sem competência jurisdicional.

*EM LIBERDADE:*
Em 9 de setembro, a 3ª Câmara Criminal do TJMA concedeu habeas corpus por unanimidade, com alvará de soltura cumprido no dia seguinte. Apesar da liberdade, a influenciadora permanece proibida de acessar suas redes sociais, seu principal meio de subsistência profissional.

Categoria: Notícias

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