A legislação brasileira já garante que pacientes com neoplasia maligna iniciem o tratamento no SUS em até 60 dias após o diagnóstico, e realizem os exames de elucidação diagnóstica em até 30 dias. Com o novo projeto, esses prazos passam a ter uma garantia real de cumprimento .

Pelo texto apresentado por Roseana Sarney, sempre que o prazo legal for descumprido,  ou quando faltarem apenas dois terços do prazo sem agendamento confirmado, o paciente já deverá ser encaminhado para a rede privada conveniada ao SUS, em até 10 dias úteis.

O projeto não representa novos custos ao SUS: o atendimento já é obrigação do sistema público, e a proposta apenas garante que ele aconteça dentro do prazo, usando a capacidade da rede privada complementar quando a rede pública não dá conta.

O encaminhamento segue a ordem cronológica de entrada na fila, preservando a prioridade de casos mais urgentes, e o paciente ou seu responsável deve ser formalmente informado tanto sobre o descumprimento do prazo quanto sobre o encaminhamento realizado. Caso não haja estabelecimento privado conveniado na região, o paciente tem direito a atendimento em outro município, com transporte e apoio ao deslocamento assegurados. Ainda assim, o SUS mantém a responsabilidade pelo acompanhamento do caso, mesmo quando o atendimento é feito na rede privada.

O PL 4929/2026 aguarda agora distribuição às comissões da Câmara dos Deputados para análise de mérito antes de seguir para votação em Plenário.